Port. SUTRI - MG 38/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 38 de 29.04.2009
DOE-MG: 05.05.2009
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"121 Distribuidora Cirúrgica Uberlândia Ltda. 702.826899.0083 Uberlândia 122 J S Distribuidora de Medicamentos Ltda. 693.914095.0074 Três Corações ( continua ... ) 123 AGP Medical Ltda. 062.070111.0057 Belo Horizonte Clique e Leia a íntegra deste documento.
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