Dec. Est. PE 25.445/03 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 25.445 de 09.05.2003
DOE-PE: 09.05.2003
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 115/97, que autoriza o Estado de Pernambuco a revogar o benefício de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo;
CONSIDERANDO a adoção pela quase totalidade dos Estados do Norte e Nordeste da tributação integral do ICMS nas operações internas de gás liquefeito de petróleo - GLP,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 24. Em substituição ao sistema normal de apuração de que trata o art. 51, poderão ser adotadas as seguintes bases de cálculo, vedada a utilização de quaisquer créditos fiscais:
(...)
XVIII - nas saídas internas dos produtos a seguir discriminados, de tal forma que a incidência do imposto resulte nos percentuais e períodos indicados:
(...)
e) gás liquefeito de petróleo, em embalagem de 13 Kg:
(...)
3. no período de 01 de janeiro de 1990 a 31 de dezembro de 1993 e de 01 de janeiro de 1994 a 14 de maio de 2003 (Convênios ICMS 112/89, 148/92, 124/93 e 115/97): 12%;(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2003.
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