NPF CRE - PR 37/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 37 de 28.04.2009
DOE-PR: 05.05.2009
Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF 029/2009.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029/2009, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio dos protocolos 7.488.249-8, 7.489.013-0, 7.489.080-6, 7.489.008-3, 7.489.009-1, 7.489.010-5, 7.643.191-4, 7.643.192-2 e 7.643.193-0
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1 Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Refrigerantes (ANEXO II, Tabela 1 da NPF 029/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 CNPJ: 00.904.448/0001-30 - SPAIPA S/A IND. BRAS.DE BEBIDAS
1.1.1 Produto: Coca Cola Zero
Embalagem: PET 2.500 ml
Valor Base Cálculo: R$ 3,43
1.1.2 Produto: Kuat Zero
Embalagem: PET 3.000 ml
Valor Base Cálculo: R$ 2,89.
1.2 CNPJ: 90.999.392/0001-37 - MONTECARLO IND. BEBIDAS LTDA
1.2.1 Produto: Bonanza
Embalagem: PET 2.000ml
Valor da Base de Cálculo: R$ 1,89.
Embalagem: PET ( continua ... )
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