Port. MTE 694/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 694 de 30.04.2009
D.O.U.: 04.05.2009
Cria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas - CAAT.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 14 da Portaria nº 2.092 de 02.09.2010.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas - CAAT, de composição tripartite e natureza consultiva, com a finalidade de promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, nos assuntos relativos à competência do MTE, prevista no inciso XXI do art. 27 da Lei nº 10683, de 28 de maio de 2003 e art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5063, de 3 de maio de 2004.
Art. 2º O Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas - CAAT compõe-se de representantes do MTE, dos trabalhadores e dos empregadores, todos designados e sob a coordenação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 1º O Comitê será constituído pelos seguintes representantes do MTE:
I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, ou representante por ele designado;
II - Secretaria Executiva - SE;
III - Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;
IV - Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;
V - Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE; e
VI - Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES.
§ 2º Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 11648, de 31 de março de 2008.
§ 3º Os representantes dos empregadores serão indicados pelas confederações com cadastro ( continua ... )
|
||



