Port. MDIC 92/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 92 de 30.04.2009
D.O.U.: 04.05.2009
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 1991, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25(...)
(...)
j) ressalvadas as competências das autoridades aeronáuticas, as aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, turborreatores, turbopropulsores e outros motores, aparelhos, instrumentos, ferramentas e bancadas de teste de uso aeronáutico, bem como suas partes, peças e acessórios;
(...)
m) (Revogado)
(...)
§ 2º A SECEX disporá sobre os produtos relacionados na alínea "j" que serão dispensados de licenciamento na importação." (N.R.)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
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