Res. CNPS 1.306/09 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS nº 1.306 de 26.04.2009
D.O.U.: 04.05.2009
(Recomenda que o Ministério da Previdência Social - MPS considere, na aprovação e divulgação dos resultados das receitas e despesas do Regime Geral de Previdência Social - RGPS o valor dos benefícios de salário-família e salário maternidade pagos pelas empresas).O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 152ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2009, resolveu:
Art. 1º Recomendar que o Ministério da Previdência Social - MPS considere, na aprovação e divulgação dos resultados das receitas e despesas do Regime Geral de Previdência Social - RGPS o valor dos benefícios de salário-família e salário maternidade pagos pelas empresas e por elas deduzidos quando do recolhimento das respectivas contribuições mensais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO ( continua ... )
|
||



