Res. CMN/BACEN 3.722/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.722 de 30.04.2009
D.O.U.: 04.05.2009
Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir da safra 2009/2010.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Fica alterada, a partir de 1º de julho de 2009, a regulamentação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) contida nos itens 16-2-12, alínea "b", 16-2-14 e 16-2-15 do Manual de Crédito Rural (MCR), que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - MCR 16-2-12-"b":
"b) empreendimento já enquadrado na mesma safra ou na mesma finalidade especificada no item 14;" (NR)
II - MCR 16-2-14:
"14 - O limite de enquadramento de recursos no Proagro com o mesmo beneficiário é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para custeio em cada uma das safras ou finalidades abaixo relacionadas, independentemente da quantidade de empreendimentos amparados em um ou mais agentes do programa, observado o disposto no item seguinte: (NR)
a) safra de verão;
b) safrinha (2ª safra);
c) safra de inverno;
d) culturas irrigadas (todas);
e) ( continua ... )
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