Res. CMN/BACEN 3.718/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.718 de 30.04.2009
D.O.U.: 04.05.2009
Altera a Resolução nº 3.635, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre a cobertura de risco de crédito às operações de empréstimo de capital de giro destinadas às empresas de construção civil, prevista na Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2009, com base no § 3º do art. 1º da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, e no inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 3.635, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A cobertura de risco de que trata o caput aplicar-se-á a operações que observem as seguintes condições:
I - tenham como objeto a construção habitacional;
II - taxa de juros nominal não superior à Taxa Referencial (TR) acrescida de onze por cento ao ano; e
III - prazo máximo de sessenta meses."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.684, de 19 de fevereiro de 2009.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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