Port. Sec. Faz. - DF 162/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 162 de 28.04.2009
DO-DF: 30.04.2009
Altera a Portaria nº 177, de 18 de junho de 2004, que Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização (1ª alteração).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 134/06, de 15 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 4º da Portaria nº 177, de 18 de junho de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O imposto retido deverá ser recolhido até o 9º (nono) dia subseqüente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica.
"Artigo 4º O contribuinte de que trata o art. 1º deverá inscrever-se no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, observadas as exigências do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997(Convênio ICMS 134/06).
Parágrafo único. Para efeito das demais obrigações aplicar-se-ão as disposições do Convênio ICMS 81/93. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE ( continua ... )
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