IN SAT - MS 1/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1 de 29.04.2009
DOE-MS: 30.04.2009
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados em relação a Autos de Cientificação e a ALIMs lavrados para prevenir decadência.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de instruir sobre procedimentos a serem adotados em relação a Autos de Cientificação e a Autos de Lançamento e de Imposição de Multa lavrados para prevenir decadência,
RESOLVE:
Disposição Geral Art. 1º Esta instrução normativa instrui quanto a procedimentos a serem adotados em relação a Autos de Cientificação emitidos nos termos do Decreto nº 12.632, de 13 de outubro de 2008, pelo qual se regulamentaram o art. 117-A e §§ 3º a 12 do art. 228, ambos da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, bem como em relação a Autos de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM) lavrados, concomitantemente com a emissão do Auto de Cientificação ou antes da extinção do prazo que o sujeito passivo possui para o pagamento do crédito tributário em conformidade com as normas que regem a cientificação, para prevenir decadência.
Do Registro da Data da Ciência Art. 2º No sistema eletrônico de gerenciamento da fiscalização (SFweb) deve ser registrada, pelo autor do procedimento, no campo apropriado, a data da ciência do sujeito passivo.
§ 1º No caso em que a ciência seja dada por via postal, o autor do procedimento, após efetivada a cientificação, deve registrar a respectiva data no sistema a que se refere o caput.
§ 2º Havendo a recusa ou a devolução de que trata o art. 8º do Decreto nº 12.632, de 13 de outubro de 2008, tal circunstância deve ser registrada no campo destinado à ciência, mediante a inserção, conforme o caso, das palavras "recusa" ou ( continua ... )
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