Dec. Mun. Manaus/AM 83/09 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 83 de 28.04.2009
DOM-Manaus: 28.04.2009
Altera o regulamento do sorteio do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o, inciso I, do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
DECRETA :
Art. 1º O item 1 do Regulamento do Sorteio do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 2009, disposto no Anexo do Decreto nº 0024, de 9 fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos subitens 1.2 a 1.5:
"1. (....)
1.1 (....)
1.2 A Carta de Crédito só poderá ser utilizada para aquisição de imóvel livre de quaisquer ônus, ações reipersecutórias e débitos tributários, devendo o referido bem ser submetido à avaliação por parte da instituição financeira a fim de que seja aferido o seu real valor de mercado.
1.3 O contemplado somente poderá escolher casa de valor superior à Carta de Crédito se efetuar o pagamento da diferença à vista.
1.4 O contemplado fica responsável pelos encargos tributários, custas e emolumentos incidentes sobre a transferência do imóvel para seu nome.
1.5 Admitir-se-á o uso de Carta de Crédito de Consórcio Imobiliário, observando-se, para esse fim, todas as normas relativas a esse instrumento, visando ao oferecimento efetivo da carta de crédito ao contribuinte contemplado, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data de seu comparecimento junto ao órgão municipal responsável pelo sorteio."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 28 de abril de 2009.
AMAZONIO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de ( continua ... )
|
|