Port. IRF/SANTANA DO LIVRAMENTO 22/09 - Port. - Portaria INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTANA DO LIVRAMENTO - IRF/SANTANA DO LIVRAMENTO nº 22 de 29.04.2009
D.O.U.: 30.04.2009
Estabelece procedimentos operacionais e de controle das exportações realizadas por empresas com sede no município de Sant'Ana do Livramento na modalidade Declaração de Exportação a posteriori.O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, e considerando o disposto nos artigos 52 e 55 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27/04/1994 e alterações subseqüentes, resolve:
Art. 1º Os procedimentos para a fiscalização e controle da exportação das mercadorias na modalidade a posteriori, serão executados de acordo com esta Portaria.
Art. 2º O despacho de exportação nessa modalidade é procedimento especial que permite ao exportador apresentar a Declaração de Exportação posteriormente ao embarque da mercadoria.
Art. 3º O embarque da mercadoria na forma do artigo anterior será solicitado em formulário próprio ao chefe da unidade local. A autorização está condicionada à:
I - assinatura de Termo de Responsabilidade;
II - apresentação da primeira e terceira via da Nota Fiscal ou duas vias do DANFE, se for o caso;
III - apresentação do Registro de Exportação - RE;
IV - via original do Conhecimento e do Manifesto Internacional de Carga, se for o caso;
V - outros documentos exigidos em legislação específica.
Art. 4º As mercadorias deverão ser apresentadas pelo exportador ou seu representante legal à fiscalização aduaneira, no Porto Seco Rodoviário em Sant'Ana do Livramento.
( continua ... )
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