Res. CAMEX 25/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 25 de 29.04.2009
D.O.U.: 30.04.2009
(Altera para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação de chapas grossas de aço carbono, com espessuras de 29,25mm, largura de 1.340mm e comprimento de 12.450mm).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 03/09 e 04/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias, conforme abaixo discriminado:
NCM Descrição Quota 1513.29.10 De amêndoa de palma 150.000 toneladas 7208.51.00 -- De espessura superior a 10mm Ex 002 - Chapas grossas de aço carbono, com espessuras de 29,25mm, largura de 1.340mm e comprimento de 12.450mm, conforme Norma API5L - X65 - PSL2, com requisitos para atender a testes de resistência a corrosão ácida, conforme Norma NACE - TM 0284 (HIC) e NACE - TM0177 (SSC), ambos os testes com solução de teste nível B da Norma NACE - TM0284 30.000 toneladas
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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