Port. FIDR - RR 1/09 - Port. - Portaria Frente Integrada de Desenvolvimento Rural nº 1 de 27.04.2009
DOE-RR: 27.04.2009
Altera a Portaria nº 001/2007, de 10 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos para fruição dos benefícios fiscais concedidos através da Lei nº 215/98.A Comissão Mista denominada FRENTE INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 1934, de 08 de abril de 1998; e
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias nos procedimentos para o gozo dos benefícios fiscais constantes na Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item 1 do art. 3º da Portaria nº 001/2007, de 10 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
1 - Apresentação anual à SEAPA, por meio da cooperativa da qual faça parte, até o dia 15 de fevereiro, para cada propriedade incentivada, do Plano Anual de Exploração Agropecuária, elaborado por técnico habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, que consistirá na descrição de todas as atividades agropecuárias a serem desenvolvidas, e na relação completa dos bens permanentes e insumos que serão adquiridos no ano;
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Boa Vista, Roraima, 27 de abril de 2009
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
GILBERTO UEMURA
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e ( continua ... )
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