Port. Sec. Faz. - Roraima 223/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 223 de 24.04.2009
DOE-RR: 27.04.2009
Dispõe sobre o atestado de regularidade das notas fiscais emitidas nas operações e prestações contratadas com a Administração Pública Estadual.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade operacionalizar de forma eficaz o registro contábil dos estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento;
CONSIDERANDO, ainda, ser de fundamental importância para o Tesouro Estadual o incremento da arrecadação própria, uma vez que a análise prévia dos documentos fiscais pelo Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda combate a sonegação do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, responsável pela análise e atestado de regularidade das notas fiscais emitidas nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens ou serviços a órgão da administração pública estadual.
Parágrafo único. O atestado de regularidade de que trata este artigo, será feito mediante aposição de carimbo do agente fiscalizador na nota fiscal, após constatada a regularidade da emissão e da situação fiscal do emissor.
Art. 2º É obrigatória a entrega de duas vias da nota fiscal, sendo a 1ª via e uma outra, conforme a legislação tributária, para efeito de retenção do agente fiscalizador.
Art. 3º Os processos/faturas serão encaminhados ao Departamento da Receita da SEFAZ pela Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos processos/faturas relacionados a: pessoas físicas; despesas de água, energia elétrica, correios e telefonia; devolução de saldo de convênios; e ressarcimento de despesas com servidores cedidos ao Governo Estadual, que devem ser encaminhados diretamente à unidade de origem para a devida liquidação e posterior envio à Coordenadoria-Geral do Tesouro Estadual para pagamento.
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