IN DRP - RS 34/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 34 de 23.04.2009
DOE-RS: 28.04.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 141/08 (DOU 09/12/08), no Capítulo XIX do Título III, fica acrescentada a Seção 5.0 com a seguinte redação:
"5.0 - DISPOSIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DOS PARCELAMENTOS CONCEDI DOS DE ACORDO COM O ART. 3º DO DECRETO Nº 42.989/04
5.1 - A análise e o deferimento do pedido de prorrogação caberão:
a) à autoridade responsável pela cobrança do crédito tributário, na hipótese de cobrança administrativa;
b) à Procuradoria-Geral do Estado, na hipótese de cobrança judicial.
5.2 - O requerimento obedecerá ao seguinte:
a) será formalizado mediante preenchimento do formulário do Anexo L-41;
b) será entregue em qualquer repartição fazendária e observará o disposto no item 2.2, "b" e "c".
5.2.1 - Será juntado ao formulário do Anexo L-41 relatório com as informações relativas à posição atual da consolidação dos débitos enquadrados no parcelamento previsto nesta Seção, emitido pelo sistema de informações da Receita Estadual, que será datado e assinado pelo requerente.
5.2.2 - Para a prorrogação, o parcelamento deverá estar ativo ou em condições de ser ( continua ... )
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