Dec. Est. SP 54.275/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.275 de 27.04.2009
DOE-SP: 28.04.2009
Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições PreliminaresArt. 1º Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC.
Art. 2º Os recursos do PAC serão destinados a atividades culturais independentes, de caráter privado, nos seguintes segmentos:
I - artes plásticas, visuais e "design";
II - bibliotecas, arquivos e centros culturais;
III - cinema;
IV - circo;
V - cultura popular;
VI - dança;
VII - eventos carnavalescos e escolas de samba;
VIII - "hip-hop";
IX - literatura;
X - museu;
XI - música;
XII - ópera;
XIII - patrimônio histórico e artístico;
XIV - pesquisa e documentação;
XV - teatro;
XVI - vídeo;
XVII - bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;
XVIII - programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;
XIX - projetos especiais - primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural;
XX - restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;
XXI - recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.
Art. 3º Não serão contemplados com recursos do PAC:
I - eventos de rua pré-carnavalescos;
II - publicações de livros sobre edificações não tombadas por órgão de patrimônio histórico, autoajuda, comportamento, ( continua ... )
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