Port. Conj. RFB/PRESIDENTE INSS 2/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - RFB/PRESIDENTE INSS nº 2 de 27.04.2009
D.O.U.: 28.04.2009
Define a forma de transferência recíproca de informações relacionadas com as contribuições sociais a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e o art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º As informações relacionadas com as contribuições sociais e as informações de segurados e empregadores a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, serão disponibilizadas reciprocamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante acesso on line aos sistemas informatizados, fornecimento de arquivo eletrônico ou por meio de integração de sistemas dos órgãos signatários.
§ 1º O fornecimento de informações de que trata este artigo, por qualquer meio ou solução que venha a ser adotada, será implementado com estrita observância aos atos normativos vigentes, editados pelo órgão gestor da respectiva informação, em especial os relativos à segurança da informação.
§ 2º O acesso on line aos sistemas, o fornecimento de arquivo eletrônico e a integração de sistemas dos órgãos signatários ficarão condicionados ( continua ... )
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