Dec. Est. MG 45.089/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.089 de 24.04.2009
DOE-MG: 25.04.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 17, § 1º, e 219, § 1º, III, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 207-A. (...)
§ 6º Excedido o limite previsto no inciso III do caput, será aplicado o tratamento tributário de que trata o art. 207 desta Parte.
Artigo 459. (...)
Parágrafo único. Relativamente às operações de que trata o caput:
I - caso haja previsão neste Regulamento de não-incidência ou suspensão da incidência, serão aplicados estes tratamentos;
II - fica vedado o aproveitamento pelo produtor de qualquer valor a título de crédito, inclusive de crédito presumido;
III - fica assegurado crédito presumido:
a) à cooperativa de produtor rural e ao estabelecimento industrial destinatários, observado o disposto no inciso XXXIII do art. 75 deste Regulamento;
b) ao estabelecimento exportador, observado o disposto no inciso XXXIV do art. 75 deste Regulamento.
Artigo 460. (...)
Parágrafo único. Relativamente às operações de que trata o caput, caso haja previsão neste Regulamento de não-incidência, suspensão da incidência, isenção, redução de base de cálculo ou crédito presumido, será observado o ( continua ... )
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