Dec. Mun. Araraquara/SP 9.080/09 - Dec. - Decreto do Município de Araraquara/SP nº 9.080 de 03.04.2009
DOM-Araraquara: 03.04.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de documentos de arrecadação municipal e guias de recolhimentos de tributos e tarifas municipais com códigos de barra.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araraquara, e considerando os procedimentos voltados a modernização dos processos de arrecadação;
DECRETA :
Art. 1º É obrigatória a emissão, por todas as Secretarias Municipais, de documento de arrecadação e guia de recolhimento de tributos e de tarifas acrescida de código de barras.
Parágrafo único. Os documentos de arrecadação abrangem os impostos municipais, taxas municipais, contribuição de melhoria e preços públicos cobrados pelo Município.
Art. 2º A emissão de documentos de arrecadação deverá obrigatoriamente ser precedida de inscrição no cadastro imobiliário ou cadastro de contribuintes mobiliários da Prefeitura do Município de Araraquara.
§ 1º. A emissão da Guia de Recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bem Imóveis - ITBI se dará exclusivamente pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º. Os interessados na emissão da Guia de Recolhimento do ITBI deverão solicitar a sua emissão junto a Gerência de Fiscalização Tributária.
§ 3º. Para a cobrança de Tarifas não será exigida a inscrição determinada neste Artigo 2º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de 2009 (dois mil e nove).
MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal
ALVARO MARTIM GUEDES
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Governo, na data ( continua ... )
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