Dec. Est. PE 16.397/92 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 16.397 de 22.12.1992
DOE-PE: 22.12.1992
Introduz alteração na legislação tributária do Estado, relativamente a medicamento, Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV da Constituição Estadual, considerando a necessidade de adotar medidas que assegurem o objetivo maior e permanente do combate às várias modalidades de evasão de receita tributária, simplificando, na medida do possível o cumprimento das obrigações tributárias acessórias,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto nº 16.088 de 09 de setembro de 1992, o § 4º, com a seguinte redação:
"Artigo 2º.
(...)
§ 4º Fica a Secretaria da Fazenda, através da Diretoria de Administração Tributária - DAT, autorizada a atribuir a condição de responsável, a contribuinte situado em Estado não mencionado no inciso I do "caput", quando promover saídas para contribuinte situado nesse Estado, relativamente ao imposto incidente nas saídas subsequentes devendo o contribuintes interessado:
I - requerer à DAT a condição de contribuinte-substituto, mediante regime especial;
II - assumir o compromisso de cumprir todas as cláusulas consignadas no referido regime especial;
III - observar, no que couber, as normas previstas neste Decreto.
(...)"
Art. 2º Os artigos 146 e 229 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo ( continua ... )
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