Dec. Est. PE 16.346/92 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 16.346 de 10.12.1992
DOE-PE: 10.12.1992
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
Introduz alterações na Consolidação de Legislação Tributária do Estado no que concerne à regulamentação do sistema relativo a veículo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 das Constituição Estadual e considerando o disposto nos Convênios ICMS 132/92 e 133/92, ratificados nacionalmente pelo Ato COTEPE/ICMS nº 06/92, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 14,876, de 12 de março de 1991, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 14. (...)
XLIII - o montante correspondente a 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do valor da operação, nas saídas internas e interestaduais, promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou importadores ou empresas concessionárias, dos produtos classificados da seguinte forma, de acordo com a NBM/SH, observado o disposto no § 48:
a) no período de 06 de abril a 31 de outubro de 1992: ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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