Com. DIPLAF/SUFIS - MG 3/09 - Com. - Comunicado Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - MG nº 3 de 15.04.2009
DOE-MG: 24.04.2009
(Comunica que as empresas interventoras credenciadas e o fabricante do ECF especificado deverão adotar os procedimentos estabelecidos nos arts. 1º, 2º e 3º do Ato COTEPE/ICMS 06, de 19 de março de 2009, publicado no DOU de 08/04/2009).A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, com base no artigo 20 e no inciso III do § 3º do art. 22, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando o despacho de decisão nos autos do Processo Administrativo ECF nº 022/2003, instaurado pela COTEPE/ICMS, comunica que as empresas interventoras credenciadas e o fabricante do ECF marca Dataregis, modelo DT-12000, Ato de Registro nº 00115-5 e 00115-5R1, deverão:
1 - até 31/12/2009 adotar os procedimentos estabelecidos nos arts. 1º e 2º do Ato COTEPE/ICMS 06, de 19 de março de 2009, publicado no DOU de 08/04/2009;
2 - até 15/01/2010 adotar os procedimentos estabelecidos no art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 06, de 19 de março de 2009, publicado no DOU de 08/04/2009.
A falta de atendimento às determinações deste comunicado acarretará o cancelamento do credenciamento da empresa interventora e a suspensão de registros de novos modelos de ECF do respectivo fabricante, sem prejuízo da aplicação das penalidades pecuniárias cabíveis, nos termos da legislação ( continua ... )
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