IN Sec. Faz. - CE 14/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 14 de 16.04.2009
DOE-CE: 23.04.2009
Fixa o valor do ICMS a recolher nas operações com açúcar, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do art. 462 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS-CE);
Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor do ICMS líquido a recolher, nas operações com açúcar, conforme tabela abaixo:
PRODUTOS UNIDADE VALOR LÍQUIDO EM R$, DO IMPOSTO A RECOLHER 1. Açúcar de produção dos Estados das Regiões: 1.1. Norte, Nordeste (exceto Ceará), Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo Sc. de 50Kg 2,50 1.2. Sul e Sudeste Sc. de 50Kg 3,00 2. Açúcar de produção do Estado do Ceará Sc. de 50Kg ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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