Dec. Est. PE 33.329/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.329 de 23.04.2009
DOE-PE: 24.04.2009
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à inclusão de produto de informática sujeito à alíquota de 7% (sete por cento).O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior competitividade às empresas deste Estado, tendo em vista que outros Estados já praticam uma carga tributária inferior à praticada em Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de maio de 2009, o Anexo 42-B do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que relaciona os produtos de informática sujeitos à alíquota de 7% (sete por cento), passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ANEXO ÚNICO "ANEXO 42-B DO DECRETO Nº 14.876/91
PRODUTOS DE INFORMÁTICA SUJEITOS À ALIQUOTA DE 7%
(artigo 25, I, "f", 1.2)



