Res. SRP - MT 2/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 2 de 15.04.2009
DOE-MT: 22.04.2009
Estabelece os critérios de reexame necessário pertinente a processo que especifica, decididos até 31 de março de 2009 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do artigo 570-I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do § 6º do artigo 570-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o reexame necessário a que se refere o artigo 570-F do referido Regulamento, pertinente a processos analisados até 31/03/2009, será efetuado na forma estabelecida nesta Resolução.
§ 1º Relativamente ao processo de pedido de revisão interposto pelo sujeito passivo quanto a lançamento tributário instrumentado na forma do artigo 570-A do Regulamento do ICMS, o reexame necessário a que se refere o caput será realizado observando-se os seguintes critérios:
I - fica dispensado do reexame necessário o processo cuja desoneração ao sujeito passivo tenha sido em montante igual ou inferior a 2000 UPF/MT de 31/03/2009;
II - a dispensa a que se refere o inciso anterior fica limitada a noventa e cinco por cento dos processos por servidor, unidade ou circunscrição administrativa da Receita em que foram apreciados.
§ 2º Fica atribuída à Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GPPS/SUAC, a administração, controle e ( continua ... )
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