Port. SRP - MT 60/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 60 de 16.04.2009
DOE-MT: 22.04.2009Obs.: Rep. DOE de 23.04.2009
Disciplina o disposto no Decreto nº 1.845 de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as operações com medicamentos realizadas por estabelecimentos mato-grossenses.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 43 de 13.02.2015.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º As disposições previstas no artigo 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, aplicam-se aos lançamentos pendentes de pagamento referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 2º O pedido de revisão de lançamento do crédito tributário pendente na hipótese do disposto no artigo anterior, deverá ser protocolizado até 29 de maio de 2009 e observará o que dispõe o artigo 570-A e seguintes do Regulamento do ICMS.
Art. 3º O pedido de revisão previsto no artigo anterior suspende a exigibilidade do crédito tributário, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso V do § 1º do artigo 467-A do Regulamento do ICMS.
Art. 4º Na revisão do lançamento, além do montante do imposto devido, devem ser acrescidas as importâncias relativas aos juros e correção monetária, conforme legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em ( continua ... )
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