Port. SRP - MT 60/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 60 de 16.04.2009
DOE-MT: 22.04.2009Obs.: Rep. DOE de 23.04.2009
Disciplina o disposto no Decreto nº 1.845 de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as operações com medicamentos realizadas por estabelecimentos mato-grossenses.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º As disposições previstas no artigo 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, aplicam-se aos lançamentos pendentes de pagamento referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 2º O pedido de revisão de lançamento do crédito tributário pendente na hipótese do disposto no artigo anterior, deverá ser protocolizado até 29 de maio de 2009 e observará o que dispõe o artigo 570-A e seguintes do Regulamento do ICMS.
Art. 3º O pedido de revisão previsto no artigo anterior suspende a exigibilidade do crédito tributário, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso V do § 1º do artigo 467-A do Regulamento do ICMS.
Art. 4º Na revisão do lançamento, além do montante do imposto devido, devem ser acrescidas as importâncias relativas aos juros e correção monetária, conforme legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de abril de ( continua ... )
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