Port. SRP - MT 58/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 58 de 13.04.2009
DOE-MT: 22.04.2009
Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 018/2009-SEFAZ, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar conforme as alterações indicadas abaixo:
I - acrescentada a coluna "Razão Social" com suas respectivas descrições;
II - excluídos do regime de estimativa, os contribuintes indicados nos itens 6, 12, 20, 24, 27, 31, 37, 47, 49, 59, 65, 67, 79, 89 e 90;
III - incluídos no regime de estimativa, os contribuintes arrolados nos itens 115 a 174, os quais, em relação ao período de 1º de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2009, deverão recolher os valores, mensais e anual, assinalados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Em decorrência das alterações estabelecidas no artigo 1º, fica alterado na íntegra o Anexo Único da mencionada Portaria nº 018/99-SEFAZ, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, exceto em relação ao inciso III do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de abril de 2009.
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