ADE SRRF/2ª RF 10/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL - SRRF/2ª RF nº 10 de 23.04.2009
D.O.U.: 24.04.2009
(Declara alfandegado, em caráter precário e até 30 de outubro de 2009, o Ponto de Fronteira de Bonfim, localizado na Rodovia BR 401, às margens do rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima).
O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal, considerando o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e na Portaria nº 1.022, de 30 de março de 2009, e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10245.000896/1995-14, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter precário e até 30 de outubro de 2009, o Ponto de Fronteira de Bonfim, localizado na Rodovia BR 401, às margens do rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima.
Art. 2º O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Bonfim/RR, e estará autorizado a proceder às seguintes operações:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, descarga (somente no interesse da fiscalização aduaneira), transbordo, baldeação, redestinação, ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro na importação;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação;
VI - despacho de exportação;
VII - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados;
VIII - embarque de viajantes saindo da ALC.
Art. 3º Caberá à Inspetoria da Receita Federal em Bonfim/RR exercer o controle aduaneiro no ponto de fronteira.
Art. 4º As operações autorizadas serão realizadas diariamente, no horário de 08:00 h (oito horas) às 12:00 h (doze horas) e de 14:00 h (catorze horas) às 17:00 h (dezessete horas).
Art. 5º O horário de expediente do recinto será das 8:00 h (oito horas) às 12:00 h (doze horas) e das 14:00 h (catorze horas) às 18:00 h (dezoito horas), diariamente.
Art. 6º É atribuído ao recinto o código nº 2.62.19.01-8.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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