Dec. Mun. São José do Rio Preto/SP 14.609/09 - Dec. - Decreto Município de São José do Rio Preto/SP nº 14.609 de 09.03.2009
DOM-São José do Rio Preto: 09.03.2009
Disciplina a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrónico - AIDF - ELETRÔNICA.VALDOMIRO LOPES DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI, da Lei Orgânica deste Município,
DECRETA :
Art. 1º O requerimento de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrónico - AIDF -ELETRÔNICA, bem como o seu deferimento e emissão são disciplinados pelas disposições deste decreto, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas na Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrónico - AIDF - ELETRÔNICA devera ser requerida pelo contribuinte ou responsável legal ao Núcleo de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço eletrónico http://portal.gissonline.com.br. na opção CONTRIBUINTE - AIDF/NFE -SOLICITACAO DE AIDF/NFE.
§ 1º. A confecção de impressos de documento fiscal não será autorizada para as pessoas jurídicas que estiverem em situação irregular quanto a apresentação de informações econômico-fiscais.
§ 2º. Devera ser requerida uma autorização (AIDF - ELETRÔNICA) para cada tipo, espécie e serie de impressos de documento fiscal.
§ 3º. As espécies de Nota Fiscal disponíveis para autorização por meio da AIDF - ELETRÔNICA são:
I - NFPS - Nota Fiscal de Prestação de Serviços, para contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
II - NFFS - Nota Fiscal Fatura de Serviços, para contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN;
III - NFC - Nota Fiscal Conjugada, para contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ( continua ... )
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