Dec. Est. PA 1.611/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.611 de 21.04.2009
DOE-PA: 23.04.2009
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações.
I - o caput do art. 356-A, mantidos os §§ 1º a 3º:
"Artigo 356-A. Ficam obrigados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados, para escrituração de todos os livros e emissão de documentos fiscais obrigatórios nos termos deste Regulamento, os contribuintes que auferiram receita bruta anual superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)."
II - o caput do art. 388:
"Artigo 388. O fornecedor do sistema de processamento de dados para emissão dos documentos fiscais ou escrituração dos livros fiscais será cadastrado na SEFA."
III - o caput do art. 20 do Anexo II:
"Artigo 20. A saída interna de óleo diesel destinado ao consumo por embarcação pesqueira nacional registrada neste Estado na Capitania dos Portos e na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR é limitada à quantidade de consumo previsto para cada embarcação. (Convênio ICMS ( continua ... )
|
|