IN PRESIDENTE INSS 38/09 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 38 de 22.04.2009
D.O.U.: 23.04.2009Obs.: Rep. DOU de 29.04.2009
Disciplina os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho individual e institucional, para fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 60 da Instrução Normativa nº 58 de 25.01.2012.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006;
Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições e considerando a competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º As avaliações de desempenho institucional e individual, para os fins de aferição da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, observarão as disposições contidas no Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, e as orientações estabelecidas nesta Instrução Normativa - IN, quanto a critérios e procedimentos específicos.
CAPÍTULO I
Dos Princípios e da Finalidade da Avaliação de DesempenhoArt. 2º São princípios norteadores do processo de avaliação de desempenho do INSS:
I - ênfase no desenvolvimento das pessoas;
II - gestão participativa;
III - mensuração do desempenho pactuado;
IV - compatibilização da necessidade da Organização com os direitos dos servidores;
V - foco nos aspectos críticos do trabalho;
VI - responsabilidade conjunta, baseada na confiança e no respeito mútuo;
VII - redução de custos ( continua ... )
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