Dec. 6.827/09 - Dec. - Decreto nº 6.827 de 22.04.2009
D.O.U.: 23.04.2009Obs.: Ret. DOU de 24.04.2009
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, instituído pelo art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - um representante do Ministério da Fazenda;
III - um representante do Ministério da Previdência Social;
IV - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VII - seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Força Sindical;
c) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
d) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; e
f) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
VIII - seis representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
a) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
A redação desta alínea foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.026 de 08.12.2009.
Redação Antiga: "a) Confederação Nacional da Indústria - ( continua ... )
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