Dec. Est. SP 54.252/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.252 de 17.04.2009
DOE-SP: 18.04.2009
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto 54.105, de 12 de março de 2009, Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do Art. 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 1º O disposto neste Art. aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos Arts. 313-A a 313-Z8, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 2009. OFÍCIO GS-CAT Nº 129-2009 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa ( continua ... )
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