Dec. Est. SP 54.250/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.250 de 17.04.2009
DOE-SP: 18.04.2009
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 8º, incisos XXXIX, XL, XLV e XLVII, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o item 1 do § 2º do Art. 313-Z1:
"1 - o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes será pago conforme previsto no Art. 426-A;" (NR);
II - o item 1 do § 2º do Art. 313-Z3:
"1 - o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes será pago conforme previsto no Art. 426-A;" (NR);
III - o item 1 do § 2º do Art. 313-Z5:
"1 - o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes será pago conforme previsto no Art. 426-A;" (NR);
IV - o item 1 do § 2º do Art. 313-Z7:
"1 - o imposto incidente na operação própria e nas subseqüentes será pago conforme previsto no Art. 426-A;" (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado ( continua ... )
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