Res. Sec. Faz. - MG 4.097/09 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 4.097 de 16.04.2009
DOE-MG: 17.04.2009
Altera a Resolução nº 4.086, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 4.086, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2009, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2009 até o dia 30 de abril de 2009.
(...)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 16 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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