Dec. Est. MT 1.908/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.908 de 16.04.2009
DOE-MT: 16.04.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.500 de 22.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO a política nacional de recolhimento e descarte de embalagens de agrotóxicos, prevista na Lei Federal 7.802, de 11 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 75 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Artigo 75 (...)
Parágrafo único. Fica dispensada nas operações internas a emissão de nota fiscal de saída, na hipótese do destinatário emitir, ao final de cada dia, a respectiva nota fiscal de entrada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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