Dec. Est. MS 22-E/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 22-E de 16.04.2009
DOE-MS: 17.04.2009
Declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 20 de abril de 2009.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE ABRIL DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do ( continua ... )
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