Res. CMN/BACEN 3.714/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.714 de 16.04.2009
D.O.U.: 17.04.2009
Institui linha de financiamento com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinada a capital de giro das agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 4º da Resolução nº 3.819 de 16.12.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2009, com base nos art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e do art. 19 da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º Fica instituída linha de crédito ao amparo de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com subvenção econômica da União, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, destinada ao financiamento de capital de giro, sujeita às seguintes condições:
I - beneficiários: agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias;
II - volume de recursos: até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais);
III - agentes financeiros: BNDES e instituições financeiras por este credenciadas;
IV - limite por empresa: a critério do BNDES ou de cada instituição financeira;
V - encargo financeiro: taxa efetiva de juros de 11,25% a.a. (onze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano);
VI - prazo de reembolso: até 24 (vinte e quatro) meses incluídos, para o principal, até 12 (doze) meses de carência;
VII - periodicidade dos pagamentos:
a) juros: em parcelas trimestrais, durante o período de carência e, mensais, após a carência;
b) principal: em parcelas mensais;
VIII - risco operacional: do ( continua ... )
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