Res. CMN/BACEN 3.713/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.713 de 16.04.2009
D.O.U.: 17.04.2009
Dispõe sobre ajustes nos programas de investimento agropecuário com recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e autoriza a concessão de Linha Especial de Crédito (LEC) destinada à avicultura de corte e suinocultura em regime de parceria.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 4.367 de 11.09.2014.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 1 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Está autorizada, com o fim de obter maior estabilidade normativa e evitar a interrupção na contratação de operações ao amparo dos programas de investimento com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no caso de programa com saldo de recursos definidos no Plano Agrícola e Pecuário, a concessão de crédito após a data-limite de 30/6/2009, mediante observância das condições estabelecidas para a contratação da safra 2008/2009 e dedução dos valores financiados das disponibilidades estabelecidas para o mesmo programa na safra 2009/2010." (NR)
Art. 2º O item 1 da Seção 3 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - ( continua ... )
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