Res. CMN/BACEN 3.713/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.713 de 16.04.2009
D.O.U.: 17.04.2009
Dispõe sobre ajustes nos programas de investimento agropecuário com recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e autoriza a concessão de Linha Especial de Crédito (LEC) destinada à avicultura de corte e suinocultura em regime de parceria.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 1 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Está autorizada, com o fim de obter maior estabilidade normativa e evitar a interrupção na contratação de operações ao amparo dos programas de investimento com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no caso de programa com saldo de recursos definidos no Plano Agrícola e Pecuário, a concessão de crédito após a data-limite de 30/6/2009, mediante observância das condições estabelecidas para a contratação da safra 2008/2009 e dedução dos valores financiados das disponibilidades estabelecidas para o mesmo programa na safra 2009/2010." (NR)
Art. 2º O item 1 da Seção 3 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - (...)
(...)
i) recursos: até R$440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais), a serem aplicados no período de 1º/7/2008 a ( continua ... )
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