Res. CMN/BACEN 3.709/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.709 de 16.04.2009
D.O.U.: 17.04.2009
Dispõe sobre as condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre o financiamento concedido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Caixa Econômica Federal, destinados à linha especial para financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular ao amparo do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 7º da Resolução nº 3.758 de 09.07.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de abril de 2009, com base nos arts. 4º, inciso VI, 22, § 1º, e 23 da Lei nº 4.595, de 1964, e nos arts. 31 e 32 da Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, resolveu:
Art. 1º Ficam estabelecidas as condições para o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de financiamento concedido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Caixa Econômica Federal na criação de linha especial de financiamento para infraestrutura em projetos de habitação popular ao amparo do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, conforme segue:
I - Recursos: até R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais);
II - Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal;
III - Finalidade: criação de linha especial na Caixa Econômica Federal para financiamento de infraestrutura em projetos de habitação popular ao amparo do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a ( continua ... )
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