Res. CMN/BACEN 3.708/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.708 de 16.04.2009
D.O.U.: 17.04.2009
Programa de financiamento para estocagem de álcool etílico combustível com garantia em produto.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2009, com base nos art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e art. 19, § 4º, da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º Fica instituída linha de crédito destinada ao financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, ao amparo de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sujeita às seguintes condições:
I - origem dos recursos: BNDES;
II - beneficiários: usinas, destilarias, empresas de comercialização de álcool etílico combustível de propriedade de usinas ou destilarias e cooperativas de produtores de álcool etílico combustível;
III - volume de álcool etílico combustível a ser financiado: até 1,87 bilhão de litros;
IV - preço de referência do álcool etílico combustível: R$ 0,70 por litro;
V - limite por empresa: a critério do BNDES ou de cada instituição financeira;
VI - valor do produto dado em garantia: deve corresponder, no mínimo, a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do saldo devedor;
VII - encargos financeiros para o mutuário final: taxa de juros de 11,25% a.a (onze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano);
VIII - períodos de contratação:
a) região I - regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, e estados do Ceará, Maranhão, Piauí e municípios da região sul do estado da Bahia, cujo período de moagem se inicia no mês de abril: de maio a novembro de 2009;
b) região II - estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia, exceto os municípios da região sul do estado ( continua ... )
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