Dec. Mun. Bauru/SP 10.918/09 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.918 de 15.04.2009
DOM-Bauru: 16.04.2009
Declara facultativo o ponto nas repartições municipais no dia 20 de abril do corrente ano.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto em todas as repartições municipais da Administração direta e autárquica, no dia 20 de abril do corrente ano, excetuados os serviços públicos essenciais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 15 de abril de 2009
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
Prefeito Municipal
LUIZ NUNES PEGORARO
Secretário dos Negócios Jurídicos
RENATO GRAGNANI BARBOSA DA SILVA
Secretário da Administração
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
DENISE A. REGINA TAVARES
Respondendo pelo Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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