Dec. Est. AL 38.078/99 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 38.078 de 13.07.1999
DOE-AL: 14.07.1999
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições de convênios, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 107/98, 114/98, 116/98, 117/98, 130/98, 131/98, 01/99 e 05/99,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XIV do art. 49:
"XIV - entregar à repartição fiscal de seu domicílio, relativamente a cada estabelecimento, Declaração de Movimento Econômico, a que se refere os arts. 268 a 270;";
II - o parágrafo único do art. 103:
"Parágrafo único. Na hipótese da data de vencimento do recolhimento do imposto coincidir com dia sem expediente bancário, deverá o referido pagamento ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.";
III - os arts. 268 a 270:
"Artigo 268. Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, especialmente aqueles que não possuam escrituração contábil para fins de apuração do lucro real, são obrigados a apresentar, anualmente, ou por ocasião oe encerramento de atividade fusão, cisão e incorporação, à Secretaria da Fazenda, Declaração de Movimento Econômico, correspondente ao exercício comerci-al ou período deste. ( continua ... )
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