Dec. Est. AL 37.668/98 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 37.668 de 10.08.1998
DOE-AL: 16.09.1998
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26/12/91, do que se refere ao diferimento e prazo de pagamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 12. (...)
(...) XIX - até 31 de outubro de 1998, nas operações internas e de importação com máquinas e equipamentos para integração ao ativo permanente imobilizado de estabelecimento industrial ou prestador de serviços de entretenimento, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, observado o disposto nos incisos I e II do § 4º.
(...)
"Artigo 101. O pagamento do ICMS far-se-á nos seguintes prazos:
VIII - nas operações de recebimento de mercadoria ou bem, importados do exterior:
a) até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao desembaraço aduaneiro:
1. pelos estabelecimentos moageiros, na aquisição de trigo;
2. pelos estabelecimentos industriais, na aquisição de milho;
b) no momento do desembaraço aduaneiro, nos demais casos; ( continua ... )
|
|