Dec. Est. AL 37.196/97 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 37.196 de 30.07.1997
DOE-AL: 31.07.1997
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 12 O imposto será diferido:
(...)
XVII - nas operações internas, inclusive de importação do exterior, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, radiológicos ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar nacional, realizadas diretamente por hospitais, laboratórios, clínicas, bancos de sangues e demais estabelecimentos congêneres referidos nos itens 2 e 3 do Anexo V, com destino à integralização ao respectivo ativo fixo, observado o disposto no § 4º.
(...)
§ 4º Na hipótese do inciso XVII, serão observadas as seguintes condições:
I - o imposto diferido será recolhido pelo destinatário, quando da saída subseqüente, esteja esta sujeita ou não ao pagamento do tributo;
II - a qualquer tempo, desde que fique comprovada destinação diversa do bem, o contribuinte deverá recolher o ICMS diferido, acrescido de juros e atualização monetária, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
III - a concessão do benefício fica condicionada a requerimento do contribuinte onde fique comprovada a ausência de similaridade nacional do bem adquirido, e ocorrerá após despacho concessório do Secretário da ( continua ... )
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