Port. Sec. Faz. - TO 489/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 489 de 14.04.2009
DOE-TO: 16.04.2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 272, de 1º de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO II
DA ISENÇÃO E NÃO-INCIDÊNCIA DO IPVA
Seção III
Do pedido de isenção do IPVA dos veículos pertencentes às empresas públicas
"Artigo 26. O pedido de isenção do IPVA incidente sobre veículos pertencentes às empresas públicas deve ser apresentado na Agência de Atendimento do município de domicílio da requerente, mediante apresentação de requerimento, instruído com os seguintes documentos:
"Artigo 31 (...)
§ 1º Fica dispensado a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, caso este tenha sido subtraído juntamente com o veículo e tal situação esteja relatada no respectivo boletim de ocorrência policial.
§ 2º A restituição deve ser requerida a partir do primeiro dia útil do ano calendário subseqüente à data do evento, pelo proprietário que constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, desde que não constem débitos para a mesma pessoa.
(...)"
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