IN Sec. Faz. - AL 12/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 12 de 15.04.2009
DOE-AL: 16.04.2009
Disciplina os procedimentos inerentes à intimação do lançamento do crédito tributário e dos atos dele decorrentes, nos termos da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 32 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos inerentes à intimação do lançamento de ofício do crédito tributário e dos atos dele decorrentes, nos termos dos arts. 11 e 32 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT.
Art. 2º O Auto de Infração deve ser protocolizado na repartição fiscal anteriormente à intimação do sujeito passivo.
Do Conteúdo da Intimação Art. 3º A intimação do lançamento de ofício efetuado mediante Auto de Infração, e dos atos dele decorrentes, deve conter, no mínimo:
I - a identificação do intimado;
II - o conteúdo do ato ou exigência a que se refere;
III - o prazo e o local para o seu atendimento, inclusive pagamento ou impugnação, no caso de lançamento de crédito tributário; e
IV - a repartição, local, data e a assinatura do servidor responsável pela emissão da intimação, a indicação de seu nome, cargo ou função e do número de sua matrícula.
Da Competência para ( continua ... )
|
||



